INCEN SCI LTDA
CNPJ: 19.211.068/0001-48
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1. INTRODUÇÃO

Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e diretrizes que orientam as condutas dos colaboradores, dirigentes, representantes e demais profissionais, direta ou indiretamente, envolvidos nas atividades da INCEN SCI LTDA, bem como de seus subcontratados. A finalidade deste documento é promover um ambiente de trabalho pautado na integridade, transparência e respeito, contribuindo para a manutenção da imagem e credibilidade da empresa perante os diversos públicos de interesse.

2. OBJETIVOS

  • Normatizar condutas: Estabelecer padrões éticos mínimos que devem ser seguidos por todos os envolvidos na prestação de serviços ou na execução de contratos.
  • Orientar decisões: Servir de guia para a tomada de decisões, prevenindo conflitos de interesse e práticas inadequadas.
  • Promover a transparência: Incentivar a comunicação aberta, a prestação de contas e a responsabilização individual.
  • Fortalecer a reputação: Contribuir para a construção e preservação de uma imagem institucional íntegra e respeitada.

3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Este Código aplica-se a todos os colaboradores, diretores, representantes e terceiros, inclusive subcontratados, que atuem, seja direta ou indiretamente, no âmbito dos contratos firmados pela INCEN SCI LTDA.

4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

4.1. Integridade e Honestidade

  • Atuar com retidão, honestidade e transparência em todas as relações e decisões, evitando fraudes, corrupção ou qualquer prática que possa comprometer a integridade da empresa.

4.2. Respeito e Dignidade

  • Tratar todos os indivíduos com respeito, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminações, assédio ou qualquer forma de abuso.

4.3. Conformidade Legal e Regulamentar

  • Cumprir rigorosamente todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis às atividades desenvolvidas, bem como as políticas internas da empresa.

4.4. Confidencialidade

  • Proteger informações confidenciais da empresa e de clientes, fornecedores e parceiros, não as divulgando ou utilizando indevidamente para benefício pessoal ou de terceiros.

4.5. Responsabilidade e Sustentabilidade

  • Agir de forma social e ambientalmente responsável, promovendo práticas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

5. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA

5.1. Relações Internas

  • Ambiente de Trabalho: Fomentar a colaboração, o diálogo aberto e o respeito mútuo entre todos os colaboradores.
  • Comunicação: Utilizar canais formais para esclarecimento de dúvidas ou reporte de condutas inadequadas, sempre pautados pela transparência.

5.2. Relações Externas

  • Clientes e Fornecedores: Tratar todos os parceiros e clientes com equidade, garantindo a prestação de serviços e o fornecimento de produtos com qualidade e de acordo com os princípios éticos da empresa.
  • Representação da Marca: Ao representar a empresa, agir de forma que fortaleça a confiança e a imagem institucional, evitando qualquer conduta que possa denegrir a reputação da INCEN SCI LTDA.

5.3. Subcontratados e Terceiros

  • Seleção e Monitoramento: Realizar a seleção de subcontratados com base em critérios éticos e de competência, assegurando que eles também estejam comprometidos com as boas práticas e os valores institucionais.
  • Fiscalização e Alinhamento: Monitorar as atividades dos terceirizados, exigindo que cumpram as mesmas diretrizes éticas e padrões de conduta estabelecidos neste Código.

5.4. Conflitos de Interesses

  • Evitar situações onde interesses pessoais possam conflitar com os interesses da empresa.
  • Em casos de dúvida, o colaborador deve comunicar imediatamente a gestão ou o setor de Compliance para avaliar a situação.

5.5. Uso de Ativos da Empresa

  • Utilizar os recursos, informações e bens da INCEN SCI LTDA exclusivamente para fins profissionais, zelando pela conservação e integridade destes ativos.

5.6. Corrupção e Subornos

  • É expressamente proibido oferecer, solicitar, autorizar ou aceitar qualquer tipo de suborno, presente ou vantagem indevida que possa influenciar, direta ou indiretamente, o desempenho de funções ou decisões empresariais.

6. PROCEDIMENTOS PARA DENÚNCIAS

  • Canal de Comunicação: A empresa disponibiliza um canal confidencial para denúncias de condutas que violem este Código, garantindo proteção contra retaliação.
  • Investigação: Toda denúncia será apurada com rigor e confidencialidade, assegurando a imparcialidade e a proteção dos envolvidos.
  • Medidas Disciplinares: Caso sejam constatadas infrações, serão aplicadas medidas disciplinares que podem variar desde advertências até a rescisão do contrato de trabalho ou prestação de serviços.

7. IMPLEMENTAÇÃO E TREINAMENTO

  • Divulgação: Este Código será amplamente divulgado entre todos os colaboradores e terceiros envolvidos, ficando disponível em formato impresso e digital.
  • Capacitação: Serão oferecidos treinamentos periódicos para familiarizar e atualizar a equipe acerca dos preceitos éticos e das normas de conduta da empresa.
  • Revisão: O Código será revisado periodicamente para assegurar sua aderência às melhores práticas e à legislação vigente.

8. RESPONSABILIDADES

  • Diretoria e Gestores: São responsáveis por liderar pelo exemplo e garantir o cumprimento do Código em todas as áreas da empresa.
  • Colaboradores e Representantes: Devem conhecer e aplicar os princípios e orientações aqui estabelecidos, reportando qualquer conduta inadequada.
  • Compliance: A área de Compliance terá a função de supervisionar a aplicação deste Código, promovendo auditorias, orientando os colaboradores e acompanhando as denúncias.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A adesão a este Código de Ética e Conduta é obrigatória para todos os envolvidos nas atividades da INCEN SCI LTDA. O compromisso com os valores éticos aqui estabelecidos é essencial para a manutenção de um ambiente de negócios íntegro, transparente e sustentável. O cumprimento deste documento reflete o respeito pelos princípios morais e legais que regem as relações internas e externas da empresa, contribuindo para a consolidação de sua reputação e o sucesso de suas operações.

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser atualizado sempre que necessário, de forma a acompanhar as mudanças no ambiente legislativo e nas exigências do mercado.

Betim, 11 de abril de 2025

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