Projeto Técnico Declaratório: O que muda na prática?
O que muda na prática das recentes alterações na legislação do Corpo de Bombeiros, referente ao Projeto Técnico Declaratório (PTD).
Em 31 de agosto de 2023, uma nova versão da IT-01 - 10ª edição (procedimentos administrativos) foi aprovada atráves da Portaria nº 72 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, trazendo melhorias substanciais e alterações na tramitação dos Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Entre essas atualizações, destacamos a introdução de um novo tipo de projeto: o Projeto Técnico Declaratório (PTD).
Em resumo, para edificações de nível de risco II, caracterizadas como de baixo risco, com uma área total construída entre 200m² e 930m², não é mais necessária a vistoria presencial do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB. Agora, atráves do Projeto Técnico Declaratório (PTD), será emitido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), um documento eletrônico, atesta a licença da edificação. Esse certificado é gerado através do Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP), após o Responsável Técnico (RT) preencher uma declaração no sistema, confirmando a conformidade do sistema preventivo com a legislação vigente.
Essa mudança visa simplificar o processo de regularização, tornando-o mais ágil e menos burocrático para edificações de baixo risco. No entanto, a segurança continua sendo uma prioridade e é essencial que todas as medidas de prevenção e combate a incêndio sejam adequadamente planejadas e implementadas.
Definição AVCB/CLCB
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento que certifica a conformidade da edificação com a legislação vigente, mediante de vistoria pelo Corpo de Bombeiros.
- Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB): Documento que certifica a conformidade da edificação com a legislação vigente, mediante a declaração pelo Responsável Técnico (RT).
Classificação dos Níveis de Risco
Os níveis de risco são classificados de acordo com critérios estabelecidos no Anexo C da IT-01 - 10ª edição (procedimentos administrativos). São eles:
- Nível de risco I: Para situações de risco irrelevante ou inexistente.
- Nível de risco II: Para situações de risco baixo.
- Nível de risco III: Para situações de risco alto.
Caracterização do Nível de Risco
Os critérios e condições para a classificação de níveis de risco incluem diversos parâmetros, conforme a Tabela C.1:
Tabela C.1– Classificação em nível de risco
* Não serão considerados pavimentos os locais onde não há ocupação permanente por pessoas, como ático, casa demáquinas, elevação para acessar equipamentos industriais, barrilete, reservatório d'água, e as áreas privativas deapartamentos (cobertura) e assemelhados.
Observação: Caso a edificação, espaço destinado ao uso coletivo ou empresa se enquadre em mais de um nível de risco, sempre prevalecerá o maior nível para fins de classificação.
Obrigatório em Diversos Cenários
O Projeto Técnico Declaratório (PTD) é obrigatório em várias situações, incluindo:
- Regularização de edificações ou espaços destinados ao uso coletivo construídos ou a construir.
- Ampliação da área construída.
- Mudança de ocupação ou uso que exija medidas de segurança adicionais ou parâmetros mais rigorosos.
- Modificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
- Modificação de um PSCIP previamente aprovado ou liberado (item 6.4 da IT-01 - 10ª edição).
Projeto Técnico Declaratório (PTD) em detalhes
O Projeto Técnico Declaratório (PTD) destina-se à regularização de edificações e espaços de uso coletivo classificados como nível de risco II, quando não se enquadram nos requisitos para Projeto Técnico (risco III).
PTD: Sem Vistoria, mas com responsabilidade
A principal mudança trazida pelo Projeto Técnico Declaratório (PTD) é a eliminação da necessidade de uma vistoria pelo Corpo de Bombeiros para a emissão da licença. No entanto, é fundamental compreender que essa mudança não isenta o proprietário ou responsável pelo uso da responsabilidade de elaborar o projeto e implementar as instalações de prevenção e combate a incêndio na edificação, sob pena da aplicação de sanções administrativas:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Cassação de AVCB/CLCB;
d) Embargo da edificação/área de risco;
e) Interdição da edificação/área de risco.
- Será aplicada a sanção de advertência escrita em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria.
- Passados 60 (sessenta) dias após a formalização da advertência escrita, persistindo a condutainfracional, será aplicada multa.
- Persistindo a conduta infracional após 30 (trinta) dias da aplicação da primeira multa, novamulta será aplicada em dobro e cumulativamente.
- Persistindo a infração após 30 (trinta) dias da aplicação da segunda multa, será aplicada asanção de cassação do AVCB/CLCB.
- A pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamentefundamentado, podendo ser total ou parcial.
- A sanção de embargo será aplicada sempre que for verificada a execução de obra ou amontagem de estrutura de evento temporário ou construção provisória sem aprovação de PSCIP,nos casos em que este for exigível, ou em desacordo com o PSCIP aprovado.
Emissão do Certificado Simplificada
Após protocolar um PTD, o Responsável Técnico (RT) pode emitir eletronicamente pelo Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP) o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) mediante declaração de que o sistema preventivo está elaboração e executado em conformidade com a legislação.
Renovação Simplificada de AVCB/CLCB
A renovação de AVCB/CLCB agora é feita em uma funcionalidade exclusiva para RTs no INFOSCIP, permitindo o preenchimento e assinatura digital do laudo técnico de renovação diretamente no sistema.
Atualização de Manuais e Documentação
Para obter informações mais detalhadas sobre essas atualizações, consulte a IT 01 - 10ª Edição, disponível para download [aqui]. Além disso, o Manual do Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Infoscip foi atualizado para refletir essas mudanças e pode ser acessado [aqui].
Modelo CLCB
Abaixo está um modelo do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) que será emitido digitalmente pelo Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP)
Emissão do CLCB com a Incen Sistemas Contra incêndio
Obtenha o serviço de emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) com a Incen Sistemas Contra Incêndio. Garantimos uma solução eficiente e ágil para obter o seu CLCB, assegurando que sua edificação esteja em conformidade com todas as normas de segurança contra incêndio. Realizamos a elaboração do projeto, adequação das medidas de segurança e realização da declaração no INFOSIP.